DIREITO DE RESCISÃO

RESCISÃO DO CONTRATO

1. INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR DE RESCINDIR O CONTRATO

1.1 Oconsumidor tem o direito de rescindir o contrato sem indicar qualquer motivo no prazo de 14 dias de calendário a contar da data de receção dos bens, prazo esse que se considera expirado se a notificação de rescisão do contrato tiver sido enviada ao vendedor o mais tardar no último dia do prazo. Considera-se que o bem foi tomado a cargo pelo consumidor quando este ou um terceiro por ele designado, com exceção do transportador, receber a totalidade do bem encomendado ou quando

  • vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda forem entregues separadamente, no momento da entrega do bem que tiver sido entregue em último lugar
  • entrega bens compostos por várias partes ou peças, no momento em que recebe a última parte ou peça.

1.2. O consumidor pode exercer o seu direito de rescisão do contrato por escrito para o endereço da sede social do vendedor - YUNIQUE GREEN-CLEAN-POWER Via Fratelli Kennedy 12/A, 24060 - Bolgare Itália para o endereço eletrónico: droni.bergamo@gmail.com . Em alternativa, contacte-nos através do número +39 3357366382

FORMULÁRIO DE RESCISÃO

1.3. Após a receção dos bens dentro do prazo de retratação, o consumidor tem o direito de desembalar e testar devidamente os bens para verificar as características e a funcionalidade dos mesmos. Os bens devolvidos não devem estar danificados e devem ser reenviados ao vendedor com a prova de compra, acessórios completos, documentação, etc., ou seja, tudo o que foi originalmente enviado pelo vendedor.

1.4.Oconsumidor é responsável por qualquer redução do valor dos bens sofrida durante a sua utilização no período de retratação. Considera-se que, entre outras coisas, os riscos, os ganchos e outros danos menores nos bens reduzem o valor dos bens. O comprador é responsável pela redução do valor do bem resultante desse tratamento do bem, que vai para além do tratamento necessário para determinar as características e a funcionalidade do bem.

1.5. No prazo de 14 dias a contar da data de entrega da retratação do consumidor, o vendedor reembolsará o consumidor de todos os pagamentos relativos à retratação e por ele recebidos ao abrigo ou em relação com o contrato, incluindo os custos de transporte, entrega e envio e outros custos e encargos. O vendedor deve reembolsar ao consumidor o pagamento referido na frase anterior da mesma forma que o consumidor utilizou para pagar os bens, exceto se o consumidor e o vendedor acordarem em contrário. No entanto, os custos de transporte, entrega e expedição são reembolsados pelo vendedor ao consumidor apenas na medida do método de entrega padrão mais barato oferecido pelo vendedor, independentemente do método de entrega escolhido pelo consumidor. O vendedor não é obrigado a devolver o pagamento ao consumidor antes de os bens lhe serem entregues ou antes de o consumidor provar que lhe devolveu os bens. O consumidor pode rescindir o contrato, cujo objeto é a entrega dos bens, mesmo antes do início do prazo de rescisão.

1.6. O consumidor não pode resolver um contrato que tenha por objeto

  • a venda de bens efectuados segundo as necessidades específicas do cliente, de bens feitos por medida ou de bens destinados especificamente a um cliente
  • a venda de bens sujeitos a rápida deterioração ou perecibilidade
  • a venda de bens acondicionados em embalagens de proteção que não possam ser devolvidas por razões sanitárias ou de higiene e cuja embalagem de proteção se tenha rompido após a entrega;
  • a venda de bens ou a prestação de um serviço cujo preço dependa de movimentos de preços no mercado financeiro, que o vendedor não possa influenciar e que possam ocorrer durante o período de rescisão do contrato
  • a venda de bens que, pela sua natureza, possam, após a entrega, ser inseparavelmente misturados com outros bens;
  • reparações urgentes ou manutenção expressamente solicitadas pelo consumidor ao vendedor.

1.7.Os custos directos da devolução dos bens ficam a cargo do consumidor. O comprador deve, no seu próprio interesse, assegurar que o produto para transporte é embalado em material de embalagem adequado e suficientemente protetor que cumpra os requisitos de transporte de mercadorias frágeis, com seguro. Recomendamos que imprima o formulário preenchido e o inclua na embalagem, que deve ser enviada para o endereço abaixo indicado (por correio registado ou por serviço de correio expresso). O vendedor recomenda que se faça um seguro da mercadoria no momento da expedição para efeitos de reclamação. O vendedor não se responsabiliza por envios COD.

Endereço:

YUNIQUE GREEN-CLEAN-POWER

Via Fratelli Kennedy 12/A

24060 - Bolgare (BG) Itália

  1. ONDE

1.1. A empresa YUNIQUE GREEN-CLEAN-POWER (doravante designada por "Vendedor") informa o consumidor (doravante designado por "Cliente" ou "Comprador") das condições e dos procedimentos para o exercício dos seus direitos de responsabilidade por defeitos (doravante designada por "Reclamação"), incluindo os dados sobre o local onde pode apresentar uma reclamação e a realização de reparações em garantia, através do presente procedimento de reclamação, em conformidade com § 18, n.º 1, da Lei n.º 250/2007 relativa à proteção dos consumidores e à alteração da Lei n.º 372/1990 relativa às infracções, na sua versão alterada.

1.2. O presente procedimento de reclamação é emitido em conformidade com a Lei n.º 40/1964 Col. sobre o Código Civil, conforme alterada (a seguir designada por "Código Civil"), a Lei n.º 250/2007 Col. sobre a proteção do consumidor e sobre a alteração da Lei do Conselho Nacional Eslovaco n.º 372/1990 Col. sobre infracções, conforme alterada (a seguir designada por "Lei sobre a proteção do consumidor"), bem como outros regulamentos legais geralmente vinculativos da República Eslovaca.

  1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA RECLAMAÇÃO

2.1. Para a apresentação de uma reclamação

  1. a) deve ser apresentada a prova de compra ou, se for caso disso, por qualquer outro meio que não suscite dúvidas, a prova de que os bens foram adquiridos ao vendedor
  2. b) no caso de o cliente exercer um direito decorrente de uma garantia que exceda o âmbito da garantia legal, deve ser apresentado o original da declaração de garantia ou do cartão de garantia em que foi estabelecido o âmbito dessa garantia.

2.2 Se o consumidor tiver recebido bens que não encomendou, deve contactar-nos o mais rapidamente possível, por exemplo, através do endereço de correio eletrónico: droni.bergamo@gmail.com. Neste caso, o consumidor tem o direito de não aceitar a entrega dos bens e de registar a não receção da entrega junto da pessoa que entregou os bens.

2.3. Recomendamos que o comprador inspeccione a mercadoria imediatamente após a sua receção. Se forem detectados danos mecânicos na embalagem do produto, é aconselhável verificar o estado da mercadoria e, em caso de danos, registar os danos na presença do transportador. O transportador é responsável pelos danos ocorridos durante o transporte, uma vez que a mercadoria está coberta por um seguro. Com base no registo efectuado, o cliente beneficiará de um desconto razoável ou de um novo produto entregue após a conclusão da ocorrência do dano com o transportador. É aconselhável apresentar reclamações por danos mecânicos no produto que não eram evidentes aquando da receção da remessa imediatamente após a sua deteção, ou seja, imediatamente após a primeira utilização do produto. As reclamações posteriores por danos mecânicos do produto já não podem ser aceites.

  1. GARANTIA E DURAÇÃO

3.1. A garantia dos produtos vendidos através da loja online é regulamentada e está em conformidade com as disposições legais geralmente vinculativas aplicáveis. Para os bens vendidos, salvo indicação em contrário (ou seja, para os produtos oferecidos pela comissão, em que se aplica uma garantia legal de 12 meses, ver secção 4.3 RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS DOS BENS VENDIDOS), existe um período de garantia legal de 24 meses. O prazo de garantia começa a contar a partir da data de receção dos bens. A garantia não cobre o desgaste normal do artigo provocado pela utilização.

3.2. Os defeitos que não puderam ser detectados aquando da receção da mercadoria e que estão cobertos pela garantia de qualidade da mercadoria podem ser contestados ao vendedor pelo comprador por escrito.

3.3.As condições da garantia são violadas

  • Se a fatura (cartão de garantia) estiver incompleta ou indevidamente alterada
  • se o tipo de produto ou o número de série tiver sido alterado ou se o número do fabricante no aparelho não for legível
  • se os dados da declaração de garantia tiverem sido alterados por uma pessoa não autorizada
  • não conformidade com a utilização e manutenção correctas do produto especificadas no manual do utilizador
  • se tiver sido transferida para o aparelho uma atividade não profissional ou adulterada
  • se os danos mecânicos tiverem sido causados pelo utilizador
  • se o defeito tiver sido causado pela entrada de substâncias estranhas no equipamento
  • se o defeito tiver sido provocado pelo utilizador ao armazenar ou utilizar o equipamento num ambiente inadequado (ambiente húmido, poeirento, quimicamente agressivo)

3.4. O período de garantia e o tempo de vida do produto são dois conceitos diferentes. O tempo de vida do produto é determinado pelo método e pela intensidade de utilização e pode não ser sempre o mesmo que o período de garantia. Em caso de utilização intensiva, a vida útil do produto pode ser inferior ao período de garantia previsto. A duração da bateria é de 6 meses a partir da data de compra, se a política de utilização da bateria for respeitada. É necessário manter sempre a bateria do telemóvel, pelo menos, num estado ligeiramente carregado. Uma bateria que não esteja a ser utilizada descarregar-se-á no prazo de cerca de 1 mês. Utilizar ou deixar baterias defeituosas, danificadas ou completamente não funcionais no dispositivo pode causar a deterioração do dispositivo. Os defeitos resultantes de uma utilização incorrecta não estão cobertos pela garantia. A vida útil dos suportes de dados, por exemplo, cartões de memória, é de 3 meses após a compra.

  1. RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS NOS PRODUTOS VENDIDOS

4.1. O vendedor é responsável pelos defeitos que os bens vendidos apresentem no momento da receção pelo comprador (n.º 1 do artigo 619.º do Código Civil) e pelos defeitos que ocorram após a receção dos bens dentro do período de garantia (n.º 2 do artigo 619.º do Código Civil). O período de garantia é de 24 meses (artigo 620.º do Código Civil).

4.2. Para os artigos vendidos a um preço inferior devido a um defeito, o período de garantia é de 24 meses, mas o vendedor não é responsável pelo defeito pelo qual foi negociado um preço inferior (§ 619 do Código Civil).

4.3. Para os objectos usados (por exemplo, modelo de demonstração, venda à comissão), o período de garantia é de 12 meses (artigo 620.º, n.º 2 do Código Civil).

4.4. Numa declaração ao comprador, o vendedor pode prestar uma garantia que exceda o âmbito da garantia legal, especificando as condições e o âmbito desta garantia numa declaração escrita ou no certificado de garantia (n.º 5 do artigo 620.º do Código Civil).

4.5. O prazo de garantia começa a contar a partir da data de receção do bem pelo comprador (art. 621.º do Código Civil). Se os bens comprados tiverem de ser encomendados por um contratante que não seja o vendedor, o período de garantia só tem início na data da encomenda, se o comprador tiver encomendado a encomenda o mais tardar 3 semanas após a receção dos bens e tiver prestado devida e atempadamente a cooperação necessária para a execução do serviço (artigo 621.º do Código Civil).

4.6. O período compreendido entre o exercício da responsabilidade por defeitos e o momento em que o comprador é obrigado a receber o bem após a conclusão da reparação não é contabilizado no período de garantia. Se o bem for substituído, o prazo de garantia recomeça a contar a partir da receção do novo bem (artigo 627.º do Código Civil).

4.7. Os pedidos de indemnização por defeitos dos bens aos quais se aplica o prazo de garantia caducam se não forem exercidos dentro do prazo de garantia (artigo 626.º, n.º 1, do Código Civil).

4.8. Se, aquando da compra de um bem, o vendedor oferecer ao cliente um bem adicional como oferta gratuita pelo bem vendido, cabe ao cliente decidir se aceita a oferta. No entanto, a oferta não é um artigo vendido, pelo que o vendedor também não é responsável pelos seus eventuais defeitos. No entanto, se o vendedor tiver conhecimento de eventuais defeitos do presente, é obrigado a avisar o cliente aquando da oferta do presente (artigo 629.º do Código Civil). Se o presente tiver defeitos que o vendedor não tenha avisado o cliente, este tem o direito de o devolver (artigo 629.º do Código Civil). Se o cliente tiver o direito de rescindir o contrato (reembolso), o cliente é obrigado a devolver ao vendedor tudo o que recebeu ao abrigo do contrato, ou seja, também os bens recebidos como oferta (artigo 457.º do Código Civil, nos termos do n.º 2 do artigo 48.

  1. COMO PROCEDER COM UMA RECLAMAÇÃO

5.1. Contactar-nos através do número +39 3357366382 ou do endereço eletrónico droni.bergamo@gmail.com

5.2. Aconselhamo-lo a imprimir o formulário de reclamação preenchido e a juntá-lo à encomenda que enviar para o endereço abaixo indicado (por correio ou por estafeta). Enviar apenas o telemóvel/bens propriamente ditos, não devendo ser enviados acessórios para o telemóvel/bens. O utilizador deve também anexar à encomenda um cartão de garantia ou uma prova de compra, ou provar de forma credível que os bens foram adquiridos à nossa empresa.

5.3. O comprador deve, no seu próprio interesse, exigir que a mercadoria para transporte seja embalada num material de embalagem adequado e suficientemente protetor que cumpra os requisitos para o transporte de mercadorias frágeis, com seguro. Os custos directos da entrega dos bens no endereço são suportados pelo consumidor. No entanto, em caso de reclamação legítima e aceite, o consumidor tem direito ao reembolso destes custos incorridos. Basta apresentar um pedido de reembolso no nosso correio eletrónico adrese:reklamacie@danimani.sk.

Aviso: Os custos de transporte, entrega e expedição são reembolsados pelo vendedor ao cliente apenas na medida do método de entrega normal mais barato oferecido pelo vendedor, independentemente do método de entrega escolhido pelo consumidor.

5.4. Enviar os bens para o seguinte endereço: YUNIQUEGREEN-CLEAN-POWER Via Fratelli Kennedy 12/A 24060 - Bolgare (BG)

  1. PRAZO PARA A RESOLUÇÃO DE UMA RECLAMAÇÃO

6.1. O vendedor ou o seu funcionário autorizado ou o serviço de garantia são obrigados a resolver a reclamação imediatamente, em casos complexos no prazo de 3 dias úteis. Em casos justificados, especialmente se for necessária uma avaliação técnica complexa do estado do produto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da reclamação. Após o termo deste prazo, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato ou de trocar o produto por um novo (artigo 18.º, n.º 4, da lei de proteção do consumidor). O vendedor é obrigado, se não aceitar a reclamação no prazo de 3 dias úteis, a enviar o produto, a expensas suas, para avaliação profissional (n.º 4 do artigo 18.º da lei de proteção do consumidor). Esta obrigação também inclui um serviço de garantia (em § 18, n.º 8, da lei de proteção do consumidor).

6.2. O vendedor é obrigado a emitir uma confirmação ao cliente aquando da apresentação de uma reclamação (§ 18 § 5 da lei de proteção do consumidor). Esta confirmação é uma cópia do protocolo de reclamação.

6.3. O vendedor é obrigado a emitir um documento escrito sobre a resolução da reclamação no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que a reclamação foi apresentada (§ 18 sec. 6 da Lei de Proteção do Consumidor). Esta prova documental é uma cópia do protocolo de reclamação com um campo preenchido da declaração do empregado autorizado a tratar da reclamação, uma carta contendo uma notificação escrita sobre a resolução da reclamação.

6.4. O prazo para a resolução da reclamação começa no dia seguinte ao da apresentação da reclamação pelo Comprador e, portanto, a partir da data de receção do envio pelo Vendedor. A condição é que o Comprador tenha prestado assistência ao Vendedor na resolução da reclamação, ou seja, tenha permitido o exame do produto reclamado.

  1. COMO RESOLVER UMA RECLAMAÇÃO

7.1. Se se tratar de um defeito que possa ser removido, o Comprador tem direito à sua remoção gratuita, atempada e adequada. O vendedor decide sobre o método de remoção do defeito e é obrigado a remover o defeito sem demora injustificada (§ 622 para. 1 do Código Civil).

7.2. Em vez de eliminar o defeito, o comprador pode exigir a substituição da mercadoria ou, se o defeito disser respeito apenas a uma parte da mercadoria, a substituição dessa parte, se tal não implicar custos excessivos para o vendedor em relação ao preço da mercadoria ou à gravidade do defeito (artigo 622.º, n.º 2, do Código Civil).

7.3. Em vez de remover o defeito, o vendedor pode sempre substituir os bens defeituosos por outros defeituosos, se isso não causar sérias dificuldades para o comprador (§ 622 n.º 3 do Código Civil).

7.4. Se se tratar de um defeito que não possa ser reparado e que impeça a utilização correcta da mercadoria como mercadoria sem defeito, o comprador tem o direito de trocar a mercadoria ou o direito de rescindir o contrato de compra e venda (reembolso) (art. 623.º, n.º 1, do Código Civil).

7.5. O comprador tem o direito de trocar a mercadoria ou o direito de rescindir o contrato (reembolso), mesmo que se trate de um defeito amovível, mas se o comprador não puder utilizar corretamente a mercadoria devido à recorrência do defeito após a reparação (§ 623 sec. 1 do Código Civil). Para efeitos da reclamação, considera-se que um defeito amovível repetido ocorreu uma terceira vez após, pelo menos, duas reparações anteriores.

7.6. O comprador tem o direito de trocar o bem ou o direito de retratação (reembolso) mesmo que existam defeitos amovíveis, mas se o comprador não puder utilizar corretamente o bem devido a um maior número de defeitos. Considera-se que pelo menos três defeitos amovíveis diferentes constituem um número maior de defeitos em simultâneo, cada um dos quais impede uma utilização correcta.

7.7 Se o vendedor não solucionar a reclamação no prazo de 30 dias, o comprador tem os mesmos direitos que se se tratasse de um defeito irremediável (artigo 18.º, n.º 4, da Lei de Defesa do Consumidor), ou seja, o direito de trocar o bem ou de devolver o dinheiro (resolução do contrato).

7.8. Se o defeito for irreparável, mas não impedir a utilização correcta dos bens, o comprador tem direito a um desconto razoável no preço do produto.

7.9 Se o comprador tiver o direito de trocar a mercadoria ou o direito de retratação (reembolso), cabe ao comprador decidir qual destes direitos irá exercer. No entanto, uma vez escolhido um destes direitos, o comprador não pode alterar unilateralmente esta escolha.

7.10. Se o consumidor tiver apresentado uma reclamação sobre os bens nos primeiros 12 meses, o vendedor só pode rejeitar a reclamação com base nos resultados da avaliação do perito. O vendedor é obrigado a fornecer ao consumidor uma cópia da avaliação profissional que justifica a rejeição da reclamação, o mais tardar 14 dias após a data de resolução da reclamação.

7.11. Se o consumidor tiver apresentado uma reclamação sobre o produto após 12 meses da celebração do contrato e o vendedor a tiver rejeitado, o vendedor é obrigado a indicar na prova de resolução da reclamação a quem o consumidor pode enviar os bens para avaliação profissional. Se o consumidor enviar os bens para avaliação profissional à pessoa designada na prova de resolução da reclamação e provar a responsabilidade do vendedor pelo defeito reclamado nos bens, o consumidor pode voltar a apresentar a reclamação; durante a avaliação profissional dos bens, o período de garantia não expira.

7.12. O vendedor é obrigado a reembolsar o consumidor, no prazo de 14 dias a contar da data da reapresentação da reclamação, por todos os custos incorridos na avaliação profissional dos bens, bem como por todos os custos conexos devidamente incorridos. Uma reclamação recuperada não pode ser rejeitada. No entanto, se a avaliação do perito demonstrar que o consumidor é responsável pelos defeitos, todos os custos serão suportados pelo consumidor.

  1. REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO

O vendedor é obrigado a resolver a reclamação e a encerrar o processo de reclamação de uma das seguintes formas:
a) entregando os bens reparados,b) trocando os bens,c) devolvendo o preço de compra dos bens,d) pagando um desconto razoável no preço dos bens,e) através de um convite escrito para assumir o desempenho especificado pelo vendedor,

(f) através de uma rejeição fundamentada da reclamação dos bens.

9.RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

No caso de o Comprador estar insatisfeito com a forma como o Vendedor tratou a sua reclamação ou considerar que o Vendedor violou os seus direitos, o Comprador tem o direito de contactar o Vendedor para obter reparação. Se o Vendedor responder negativamente ao pedido do Comprador nos termos da frase anterior ou não responder a esse pedido no prazo de 30 dias a contar da data de envio pelo Comprador, o Comprador terá o direito de apresentar uma proposta para iniciar uma resolução alternativa de litígios nos termos do disposto em § 12 da Lei n.º 391/2015 Coll. sobre Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e Alterações a Determinadas Leis (doravante designada por "Lei sobre Resolução Alternativa de Litígios de Consumo"). O organismo competente para a resolução alternativa de litígios de consumo com o vendedor é (i) a inspeção comercial italiana ou outra pessoa jurídica autorizada relevante registada na lista de organismos de resolução alternativa de litígios mantida pelo Ministério da Economia italiano, enquanto o Comprador tem o direito de escolher a qual dos organismos de resolução alternativa de litígios listados se deve dirigir. Tal não prejudica o direito de intentar uma ação judicial.

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